A) Não. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil, nos termos do Art. 13, caput, da CRFB/88.
B) A ação é a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do Art. 1º, parágrafoúnico, inciso I, da Lei nº 9.882/99 ou artigo 102, § 1º, da CRFB/88.